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POSSO DAR JUSTA CAUSA NA EMPRESA?

  • Foto do escritor: Ronaldo Domenicali
    Ronaldo Domenicali
  • 24 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de abr. de 2023

Se o seu empregador não estiver cumprindo o contrato de trabalho: falta de pagamento do salário, não permite sair de férias ; não recolhe FGTS; age com rigor excessivo, em suma, se a empresa descumpre as cláusulas do contrato e a lei, ferindo a sua dignidade e sobrevivência, você poderá dar justa causa na empresa.


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A justa causa na empresa nada mais é do que a rescisão contratual, porém, diferentemente do pedido de demissão, você não perderá o direito a multa de 40%, seguro desemprego e outras verbas possíveis de compor a rescisão contratual.


Fique sempre atento aos seus direitos, pois o tempo passa, o seu direito prescreve e o patrão enriquece.


Exemplo de rescisão indireta


“A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta para auxiliar de limpeza da Boa Esperança Agropecuária Ltda., de Mato Grosso, pelo não pagamento de horas extraordinárias, o que resultou no recolhimento incorreto dos depósitos do FGTS. A Turma fundamentou a decisão no entendimento da jurisprudência do TST de que o não pagamento de horas extras constitui falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.”


Processo: RR-3352-02.2014.5.23.0101

Fonte https://www.tst.jus.br

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© 2023 Ronaldo Domenicali Advogado

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